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Data: 02/11/2014 21:00

Nova tabela de multas de transito pode chegar até 900%

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Confira abaixo o que mudará a partir de 1º de novembro

Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima de R$ 191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro.

Também foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% - passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,4.

O que diz a lei

  • Artigo 173: disputar corrida.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

  • Artigo 174: promover demonstração de perícia, eventos e exibição, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

  • Artigo 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

  • Artigo 191: forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem.

Penalidade: multa (dez vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir.

  • Artigo 202: Ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções

Penalidade: multa (cinco vezes R$ 191,54).

  • Artigo 203: ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos; ou onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Penalidade: multa (cinco vezes R$ 191,54).

  • Artigo 292: A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades

Dos Crimes

  • Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor

Penalidade: reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Penalidade: aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 302.

  • Artigo 306: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa
    • Parágrafo II: a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
    • Parágrafo III: o Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado.
    • Artigo 308: participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco.

Penalidade: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

 

Fonte: http://portalsatc.com/site/interna.php?i_conteudo=19075&titulo=Nova+tabela+de+multas+tem+aumento+de+atAe+900%

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